Então, em Portugal a coisa funciona assim:
Você quer legalizar a sua vidinha como Arrumador de Carros na via pública do seu município?
Fácil: Preenche a documentação que a autarquia lhe apresenta e junta-lhe o indispensável Certificado de Registo Criminal, comprovativo que o amigo tem a folha limpinha e é pessoa em que se pode confiar.
Tendo tudo certinho a autorização é assinada talvez pelo Presidente da Câmara Municipal ou por alguém em sua delegação.
Mas, pergunto eu:
E o processo para o mesmo sr. Presidente de Câmara ser eleito e poder assinar esse despacho, funciona em moldes idênticos?
Pois, aí é que está o interessante da questão.
Um cidadão, para concorrer nas eleições a uma autarquia, não tem de juntar à documentação o seu Registo Criminal.
Assim, pode ter cadastro criminal – pode até já ter estado preso!... -,que nada disso conta, porque o Certificado respectivo não lhe é exigido!...
Assim, temos em Portugal esta incrível incongruência:
Para se ser um Arrumador de Carros tem de se ter a “folha limpa” mas, para se ser Presidente de Câmara, até ex-presidiário serve...
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